Cabe aos administradores da instituição financeira constituírem o fundo e realizar sua captação de recursos através da venda de cotas para investidores. Dentro dos FIDCs, podemos mencionar os seguintes:
- Administrador: trata-se do administrador do FIDC;
- Cotistas: por sua vez, são os investidores do FIDC.
- Cedente: é a empresa que vende os direitos creditórios;
- Custodiante: que é a instituição responsável pelo controle dos valores a receber do fundo e pela custódia;
- Estruturadores: trata-se da instituição financeira que organiza e estrutura o processo como um todo.
Todos os FIDCs possuem um regulamento próprio que constitui toda a política de investimentos do fundo, determinando todos os critérios que compõem a carteira, especificando toda a sua diversificação, riscos presentes no mercado, no crédito etc. Basicamente, este regulamento prevê em quais setores o fundo irá atuar.
Quais são os tipos de FIDCs?
Com relação aos créditos que compõem suas carteiras, os FIDC podem ser classificados em dois tipos: padronizados ou não-padronizados (“FIDC-NP”).
- Padronizados: só podem aplicar seu patrimônio em direitos creditórios que não apresentem um risco elevado ou natureza incerta, como: recebíveis comerciais e financeiros, duplicatas, cheques, notas promissórias, CRI, CCI, contratos de empréstimos e prestação de serviço.
- Não-padronizados (FIDC-NP): podem aplicar seu patrimônio em todos os ativos que compõem a modalidade padronizada. Porém podem adquirir outros de maior risco, como: direitos creditórios vencidos e não pagos; originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; que resultem de ações judiciais em curso ou que constituam seu objeto de litígio; e de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas, entre outros.
Quem pode investir em um FIDC?
Os FIDCs são uma opção de investimento do tipo Renda Fixa e possui alta rentabilidade e costuma ser oferecida aos investidores experientes e qualificados, visto sua complexidade.
Dentre eles:
- Profissionais investidores
- Investidores certificados pela CVM para registro de agentes autônomos, consultores de valores mobiliários, administradores de carteira ou analistas.
- Clubes de investimentos geridos por investidores experientes.
- Pessoa física ou jurídica com investimentos superiores a R$ 1 milhão, comprovados.




